

Praça João Afonso Cardoso, s/nº - Centro
Gonçalves Dias - MA | CEP: 65775-000
camaradevereadoresgd@gmail.com
(99) 99128-0584
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Art. 34 - O vice-presidente da Câmara, salvo disposto no artigo 35 e seu parágrafo único e na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente na faltas e impedimentos, pela ordem.
Art. 35 - O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subseqüente.