Atribuições
Art. 36 - Compete ao Primeiro Secretário:
I. - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II. - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III. - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV. - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V. - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI. - certificar a freqüência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII. - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII.- manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais freqüentes, devidamente atualizados;
IX. - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;
X. - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário.